PORTARIA N° 127-R, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2024
(DOE de 30.12.2024)
Altera a Portaria n° 33-R, de 1° de novembro de 2006, que estabelece procedimentos a serem adotados em relação à tramitação de processos administrativos relativos a autos de infração, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo n° 2024-30FSH;
RESOLVE:
Art. 1° O § 2° do art. 6° da Portaria n° 33-R, de 1° de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6°. (…)
(…)
§ 2° A designação para realização de perícia, nos termos deste artigo, deverá recair sobre auditor fiscal estranho ao feito.
(…)” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 27 de dezembro de 2024.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
