O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 59, incisos II e VII, do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n° 38.036, de 03 de março de 2017,
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de medidas preventivas e de minimização dos riscos de proliferação da COVID-19; e
CONSIDERANDO a capacidade operacional da Coordenação de Transporte Individual – COTI, unidade administrativa responsável pelo desenvolvimento da atividade em comento, resolve:
Art. 1° Ficam estabelecidas as novas vigências das autorizações (STPI-TÁXI) entre 01 de fevereiro de 2020 até 31/12/2020, nos termos do ANEXO I;
Art. 2° Os pedidos de agendamentos serão exclusivos para as atualização e deverão ser solicitados por meio do e-mail: atendimentotaxi@semob.df.gov.br .
Art. 3° Os agendamentos estarão limitados a 40 (quarenta) atendimentos por dia e com intervalos de 15 minutos entre eles.
Art. 4° Os autorizatários deverão chegar com antecedência, mínima e máxima, de 10 minutos ao horário marcado, deverão estar obrigatoriamente utilizando máscara e estarem munidos dos documentos exigidos no Art. 8° da Lei n° 5.323/2014.
Art. 5° Para o Serviço de Táxi e o Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede fica determinada:
I – a utilização de vidros abertos;
II – a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70% INPM, em especial dos pontos de maior contato, tais como maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança;
III – a obrigatoriedade do uso de máscaras pelos motoristas e passageiros.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições da Portaria n° 102, de 25 de junho de 2020.
VALTER CASIMIRO SILVEIRA
ANEXO I
Vencimento da Autorização (Original) | Novo Vencimento |
De 01/02/2020 a 29/02/2020 (Fevereiro) |
15/08/2020 (Agosto) |
De 01/08/2020 a 31/08/2020 (Agosto) |
31/08/2020 (Agosto) |
De 01/03/2020 a 31/03/2020 (Março) |
15/09/2020 (Setembro) |
De 01/09/2020 a 30/09/2020 (Setembro) |
30/09/2020 (Setembro) |
De 01/04/2020 a 31/04/2020 (Abril) |
15/10/2020 (Outubro) |
De 01/10/2020 a 31/10/2020 (Outubro) |
31/10/2020 (Outubro) |
De 01/05/2020 a 31/05/2020 (Maio) |
15/11/2020 (Novembro) |
De 01/06/2020 a 30/06/2020 (Junho) |
30/11/2020 (Novembro) |
De 01/11/2020 a 30/11/2020 (Novembro) |
30/11/2020 (Novembro) |
De 01/07/2020 a 31/07/2020 (Julho) |
15/12/2020 (Dezembro) |
De 01/12/2020 a 31/12/2020 (Dezembro) |
31/12/2020 (Dezembro) |