(DOM de 09/05/2013)
Estende, em caráter excepcional, o prazo para apresentação da Declaração Mensal de Serviços Eletrônica – DMS-e, na forma que indica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Estende, em caráter excepcional, de 05 para 10 de maio de 2013, o prazo estabelecido no § 1° do art. 1° do Decreto n° 22.121, de 15 de setembro 2011, para apresentação da Declaração Mensal de Serviços – DMS, por meio do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, referente a competência do mês de abril do corrente exercício.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 08 de maio de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda