O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda, contida nos processos: 87284561 e 86980394,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de setembro de 2019.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria | N° do Processo |
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H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A |
083.424.78-4 | Vila Velha | 023-R 2019 | 84205318 |
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H3 São Paulo Comércio de Alimentos S/A |
083.424.79-2 | Vitória | 006-R 2019 | 84205210 |
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Restaurante Canto da Praia Ltda Me |
082.893.13-6 | Vitória | 037-R 2019 | 85158550 |
