RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes no Anexo Único, reincluídas no Contrato de Competitividade do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos na Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de dezembro de 2020, data da publicação da Portaria de Exclusão n° 095-R.
Vitória, 04 de dezembro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Setor Econômico |
Madrugão Comercio de Suplementos Alimentares Ltda |
083.419.01-2 |
Vila Velha |
Venda Não Presencial |
Polycron Têxtil Industrial Ltda |
080.040.50-0 |
Bom Jesus do Norte |
Indústria do Vestuário |
Jose Eleoterio Sanches |
081.977.91-3 |
Marechal Floriano |
Indústria do Vestuário |