O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, § 7°, IV, “a”, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e no processo E-Docs n° 2020-91BLG;
RESOLVE:
Art. 1° Fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7°, IV, “a”, do RICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo I da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1° de janeiro de 2021, a empresa Omega Atacadista e Distribuidora Ltda, Inscrição Estadual n° 082.897.26-3.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 15 de dezembro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
