O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor das Indústrias do Vestuário do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da empresa, contida no processo 85997625,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor das Indústrias do Vestuário do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de junho de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
| M5 Indústria e Comércio de Vestuário em Geral Eireli | 083.556.65-6 | Serra |
057-R 30.05.2019 |
