O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO as condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização, conforme estipulado no Contrato de cada setor, contida no processo 58504672,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor da Indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de junho de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município | Incluído na Portaria |
| Z & Z Comércio de Pedras Ltda | 082.699.96-8 | Conceição do Castelo |
071-R 31.07.2012 |
