DOE de 03/05/2018
Exclui empresas aderentes ao Contrato de Competitividade firmado com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o Art. n° 98, inciso II, da Constituição Estadual e a alínea “o” do Art. n° 46, da Lei n.° 3.043, de 31 de dezembro de 1975:
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO o não cumprimento da Atualização conforme estipulado no respectivo contrato com o Setor;
RESOLVE:
Art. 1° Excluir as empresas constantes do anexo único, que integra esta portaria de exclusão ao Contrato de Competitividade.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 02 de Maio de 2018.
JOSÉ EDUARDO FARIA DE AZEVEDO
Secretário de Estado de Desenvolvimento – SEDES
Anexo Único
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Bionutra Eireli |
083.159.71-1 | Vila Velha |
|
Chef”s Wine Cia de Comércio Eletrônico |
083.009.26-4 | Vila Velha |
|
JMC Distribuidora de Acessórios Ltda Me |
083.239.42-1 | Serra |
