O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS – DETRAN-MG, enquanto Dirigente Máximo do Órgão Executivo Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 da Lei n° 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, da Lei complementar estadual n° 129/13 e da Resolução 7.197/09;
CONSIDERANDO a necessidade de implementar técnicas operacionais para viabilizar a inclusão de restrições financeiras nos contratos com cláusula de garantia real dos veículos registrados no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar, no âmbito do Detran-MG, o cadastramento e a renovação de cadastro anual das instituições credoras que realizem operações que constituam restrições financeiras no prontuário de veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução CONTRAN 689/17, acerca do registro de contratos com cláusula de Alienação Fiduciária em operações financeiras, consórcio, Arrendamento Mercantil, Reserva de Domínio ou Penhor, e sobre a anotação do gravame;
RESOLVE:
Art. 1° Serão admitidos, perante o Detran-MG, o cadastramento de instituições credoras integrantes do Sistema Financeiro Nacional e equiparadas, que realizem operações que constituam restrições financeiras no prontuário de veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais.
§ 1° O cadastramento ou renovação de que trata este artigo poderá ser feito através de representante legalmente constituído por procuração pública, com poderes específicos para a prática do ato.
§ 2° O prazo para a renovação de agentes financeiros será de 90 (noventa) dias em cada exercício financeiro, contados de 1° (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de março.
§ 3° Excepcionalmente, no ano de 2020, o termo final da renovação ocorrerá em 07 de maio.
§ 4° O cadastramento de novos agentes financeiros poderá ocorrer durante todo o exercício financeiro.
Art. 2° O cadastramento ou renovação dar-se-á mediante apresentação da seguinte documentação:
I – Requerimento de cadastramento ou renovação, disponível no endereço eletrônico do Detran-MG, https://www.detran.mg.gov.br/parceiros-credenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II – Contrato Social ou outro ato de constituição previsto em lei, e suas alterações;
III – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV – Comprovante de recolhimento de taxa de segurança pública referente ao credenciamento ou renovação anual de empresas e parceiros credenciados ao Detran, prevista no item 5.1 da Tabela D, a que se refere o Art. 115 da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975;
V – Procuração pública do representante do agente financeiro;
VI – Cópia de documento de identificação com fotografia, consoante previsto na Lei 12.037/09, e do Cadastro de Pessoa Física do procurador ou representante legal;
VII – Autorização do Banco Central para operar com alienação no Estado;
VIII – Última declaração contratual em vigência.
Art. 3° Na ocorrência de alteração de razão social, o agente financeiro deverá encaminhar a seguinte documentação:
I – Declaração de alteração de razão social, disponível no endereço eletrônico do Detran-MG, https://www.detran.mg.gov.br/parceiroscredenciados, com firma reconhecida por autenticidade do(s) seu(s) representante(s) legal(is);
II – Última alteração contratual autenticada;
III – Cartão CNPJ;
IV – Procuração pública do representante do agente financeiro;
V – Ata ou Contrato Social.
Art. 4° O agente financeiro cadastrado, diante das informações prestadas ao Detran-MG, em caso de comprovada irregularidade, poderá responder civil e penalmente por seus atos, estando sujeito ao processo administrativo de descadastramento, sendo-lhe assegurado o contraditório e ampla defesa.
Art. 5° Os casos omissos serão resolvidos pelo diretor do Detran-MG.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KLEYVERSON REZENDE
Diretor do Detran-MG
REQUERIMENTO DE CADASTRAMENTO OU RENOVAÇÃO DE INSTITUIÇÕES CREDORAS
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO – CAT.
Detran-MG
CNPJ:……………………………………………………………………
Razão social:……………………………………………………………
Endereço:………………………………………………………….. n°…………
Bairro:………………………………………… CEP:………………………………
Município:…………………
Telefone (s):……………………..
E-mail institucional:…………………………………………………………
Representante legal:………………………………………
_________________________________________________, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer o seu ( ) cadastramento ( ) renovação junto ao Departamento de Trânsito de Minas Gerais e, consequentemente, código de acesso para inclusão e exclusão de gravames, na (s) modalidade (s):
( ) Alienação Fiduciária;
( ) Penhor Cedular;
( ) Arrendamento Mercantil;
( ) reserva de Domínio;
( ) Todas as modalidades acima.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: _______________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)
REQUERIMENTO DE ALTERAÇÃO DE RAZÃO SOCIAL
EXMO.SR.
COORDENADOR DE ADMINISTRAÇÃO DE TRÂNSITO – CAT.
Detran-MG
CNPJ:………………………………………………………….
Endereço:………………………………………………. n°…………
Bairro:………………………………………… CEP:………………………………
Município:…………………………………
Telefone (s):……………………………………………..
E-mail institucional:………………………………………………..
Representante legal:………………………………………………….
_______________________________________________, Pessoa Jurídica, inscrita no CNPJ acima declinado, vem requerer, em virtude de alteração de sua razão social, a conseqüente atualização de seu cadastro perante o Departamento de Trânsito de Minas Gerais.
Diante disso, autorizamos, sob total responsabilidade nossa, que o Detran-MG proceda em seu cadastro com a alteração de razão social da empresa abaixo informada:
Razão social anterior:…………………………………………………….
Nova razão social:………………………………………………………
Termos em que, pede deferimento.
Local e data: __________________, ____/____/____
_______________________________________________________
Assinatura do requerente (firma reconhecida)
