CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município, estabelecidas pelos Decretos Municipais n° 32.248 de 14 de março de 2020, 32.249 de 14 de março de 2020 e 32.256 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO as medidas temporárias de prevenção e controle para enfrentamento da emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado da Bahia, estabelecida pelo Decreto Estadual n° 19.529 de 16 de março de 2020;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII) pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19) e
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB o cadastro das Operadoras e Prestadores do STIP.
CONSIDERANDO a impossibilidade da exigência de prévio cadastro de Operadores e Prestadores para a exploração do serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, -STIP enquanto perdura as medidas temporárias de prevenção e controle em saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
RESOLVE:
Art. 1° Autoriza as Operadoras e Prestadores a exploração do serviço de transporte urbano, individual e remunerado de passageiros, prestado por pessoa natural, mediante uso de automóvel, cuja contratação seja disponibilizada, exclusivamente, por meio de acesso a aplicativo on-line de agenciamento de viagens, operado por pessoa jurídica, com a qual se relaciona, direta ou indiretamente, o prestador do serviço, e será prestado através de viagens individualizadas ou compartilhadas por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Art.2° A SEMOB poderá estabelecer normas e orientações complementares para a execução do disposto nesta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MOBILIDADE, em 07 de abril de 2020.
FABIO RIOS MOTA
Secretário
