O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 20 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de maio de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória |
083.233.37-7 |
Vitória |
|
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória |
083.233.38-5 |
Vitória |
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La Vita Comércio Varejista e Atacadista de Produtos Alimentícios Eireli |
082.402.51-5 |
Vila Velha |
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Restaurante Cantinho do Curuca Eireli Epp |
082.800.26-0 |
Guarapari |
|
Senna – Loja de Conveniência Ltda |
083.488.82-0 |
Cachoeiro de Itapemirim |
