O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 23 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de maio de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| Alloway Networks Distribuição de Produtos e Softwares Ltda | 083.531.67-0 | Vitória |
| Amigo do Mecânico Distribuidora de Peças Eireli | 083.548.94-7 | Cariacica |
| Antônio Autopeças Ltda | 083.518.50-9 | Cachoeiro de Itapemirim |
| NCNMIX Comércio Eletrônico Ltda | 083.558.66-7 | Serra |
| Nutrimed Health Importação e Distribuição – Eireli | 083.550.25-9 | Serra |
| Zoo Varejo Digital Ltda | 083.558.40-3 | Serra |
