O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da indústria do Vestuário do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da indústria do Vestuário do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 13 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de maio de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
| JRS Comercio Atacadista de Roupas Ltda | 083.523.98-7 | Colatina |
| M5 Industria e Comercio de Vestuário em Geral Eireli | 083.556.65-6 | Serra |
| Rotta Club Indústria e Comércio de Roupas Ltda | 082.311.53-6 | São Gabriel da Palha |
| Strops Industria de Roupas Eireli Me | 082.022.28-3 | Colatina |
