(DOM de 11/12/2012)
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município do Recife,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 173 do Código Tributário Nacional; e
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer as datas de vencimento para os lançamentos complementares da Taxa de Licença de Funcionamento e de Vigilância Sanitária referente aos usos e atividades potencialmente geradores de incômodo à vizinhança – APGI, prevista no artigo 138, § 5°, da Lei 15.563/91, relativos ao primeiro e ao segundo semestres dos exercícios de 2007, 2008, 2009, 2010 e primeiro semestre de 2011;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer os seguintes prazos para o recolhimento complementar das taxas de licença acima referidas:
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DISTRITO IMOBILIÁRIO |
COMPETÊNCIA |
VENCIMENTO |
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1º |
Semestre de 2007 |
10.02.2013 |
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2º |
Semestre de 2007 |
10.08.2013 |
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1º |
Semestre de 2008 |
10.02.2014 |
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2º |
Semestre de 2008 |
10.08.2014 |
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Todos |
1º Semestre de 2009 |
10.02.2015 |
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2º |
Semestre de 2009 |
10.08.2015 |
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1º |
Semestre de 2010 |
10.02.2016 |
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2º |
Semestre de 2010 |
10.08.2016 |
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1º |
Semestre de 2011 |
10.02.2017 |
Art. 2º O contribuinte que, por ventura, não venha a receber o Documento de Arrecadação Municipal – DAM em tempo hábil para efetuar o pagamento até as datas acima estabelecidas deverá comparecer à Prefeitura da Cidade do Recife, antes do vencimento de sua obrigação tributária, para solicitar a emissão de um novo DAM, a fim de evitar a incidência dos acréscimos legais devidos pelo pagamento efetuado fora dos prazos fixados nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PETRÔNIO LIRA MAGALHÃES
Secretário de Finanças
