O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Venda Não Presencial do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 23 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de maio de 2019.
Vitória, 30 de abril de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
|
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
|
Brasil Inter Comex Eletrônicos e Informática Eireli |
083.514.03-1 |
Serra |
|
CLT Serviços e Distribuidora de Produtos Industrializados Ltda |
083.552.15-4 |
Serra |
|
CSB Plotter e Suprimentos Ltda – Epp |
083.321.19-5 |
Vitória |
|
E. J. Pullini & Cia. Ltda |
083.550.92-5 |
Cariacica |
|
GTA Distribuidora Importadora Exportadora e Serviços Ltda |
083.554.36-0 |
Serra |
|
Jetmax Distribuidora Eireli |
083.550.59-3 |
Serra |
|
UPS Brasil Tecnologia Eireli |
083.543.42-2 |
Serra |
