O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2020-J7HMZ;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I e II que integram esta Portaria.
Art. 2° A empresa Grupo Tudo para Casa e Construção Ltda, inscrição estadual n° 083.494.65-0, fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7°, III, “e”, do Regulamento do ICMS-ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, a partir de 1° agosto de 2020.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I e II que a integram.
Vitória, 30 de julho de 2020.
