PORTARIA N° 044-R, DE 05 DE MAIO DE 2025
(DOE de 08.05.2025)
Altera a Portaria n° 024-R, de 11 de fevereiro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no processo E-Docs n° 2025-FMQBP;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 024-R, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos na data fixada no Anexo Único.
Vitória, 05 de maio de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 044-R, DE 05 DE MAIO DE 2025.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 024-R, DE 11 DE FEVEREIO DE 2025.
Cooperativas de produtores credenciadas nos termos do art. art. 534-Z-Z-Z-L. do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002 (conforme o art. 2°)
RAZÃO SOCIAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL | Data de credenciamento | PROCESSO N° |
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Cooperativa dos Cafeicultores da Região de Lajinha LTDA – COOCAFE |
082.066.51-5 | 06/05/2025 | 2025-FMQBP |
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