O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo n° 2020-8B543;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 2° da Portaria n° 35-R, de 23 de junho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de agosto de 2020, exceto em relação ao item XVIII – Aparelhos Celulares e Cartões Inteligentes do Anexo Único que integra esta Portaria, que passa a produzir efeitos a partir de 1° de janeiro de 2021.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 28 de julho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda