O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor das Empresas de Bares e Restaurantes do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos noart. 22 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 29 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Casa Tempero Alimentação Eireli |
083.538.04-6 | Cariacica |
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CPQ Brasil S/A |
083.521.16-0 | Vitória |
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Cumbuca Mineira Restaurante Ltda Me |
082.460.85-0 | Vila Velha |
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Nema Bar e Restaurante Eireli |
083.525.46-7 | Vitória |
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Restaurante Canto da Praia Ltda Me |
082.893.13-6 | Vitória |
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Rick’s Burger Ltda Epp |
083.535.02-0 | Serra |
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Rick’s Burger Ltda Epp |
083.535.03-9 | Vitória |
|
Rick’s Burger Ltda Epp |
083.544.64-0 | Vitória |
|
Terra a Vista Participações Ltda |
083.536.11-6 | Cariacica |
