O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° O art. 13 da Portaria n° 13-R, de 15 de agosto de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. Os Agentes Arrecadadores ficam obrigados a prestar informações a respeito de recebimentos efetuados durante o prazo de até 5 (cinco) anos a contar da data de arrecadação do documento.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 2 de junho de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
