O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo; e
CONSIDERANDO a solicitação da Empresa, contida no processo 42423783,
RESOLVE:
Art. 1° EXCLUIR a empresa constante do anexo único, que integra esta Portaria, do Contrato de Competitividade firmado com o setor Comercial Atacadista do Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de março de 2019.
Vitória, 14 de março de 2019.
HEBER VIANA DE RESENDE
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
Razão Social |
Inscrição Estadual |
Município |
Incluído na Portaria |
União Comércio de Peças Ltda |
081.969.00-7 |
Vila Velha |
047-R de 15.09.2008 |