O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 98, II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Fica permitida a realização de sessões de julgamento na modalidade virtual no âmbito das Turmas de Julgamento de Primeira Instância da Gerência Tributária.
Parágrafo único. A Gerência Tributária poderá editar normas complementares ao disposto neste artigo.
Art. 2° Fica revogado o inciso II, do art. 4°, da Portaria n° 031-R, de 05 de outubro de 2018.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao seu art. 1°, que produzirá efeitos a partir de 23 de março de 2020.
Vitória, 6 de maio de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
