O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 2020-5K726;
RESOLVE:
Art. 1° Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 30 de abril de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 022-R, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO II DA PORTARIA N° 022-R, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO III DA PORTARIA N° 022-R, DE 30 DE ABRIL DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)