DOM de 28/06/2018
O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município de Recife,
CONSIDERANDO a necessidade de maior divulgação da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e e a necessidade de fixação de novo modelo informativo, conforme o disposto no § 6° do art. 2° da Lei n° 17.407, de 02 de janeiro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer novo modelo informativo para divulgação da obrigatoriedade da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Art. 2° Os prestadores de serviços obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, ou aqueles que tenham feito a opção pela sua emissão, deverão afixar em local visível o informativo sobre a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e, conforme modelo definido no anexo único desta portaria.
Parágrafo único. A não fixação do modelo de informativo ou sua fixação em desacordo com esta portaria sujeita o prestador de serviço às penalidades previstas no § 7° do art. 2° da Lei n° 17.407, de 2008
Art. 3° O informativo deverá ser fixado em local visível ao tomador de serviço, próximo ao local de pagamento.
Parágrafo único. Existindo mais de um local de pagamento, o informativo deve ser fixado em cada um deles.
Art. 4° A Prefeitura do Recife poderá encaminhar informativos ao prestador de serviço.
Art. 5° Fica revogada a portaria n° 033, de 15 de julho de 2016.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finança

