(DOE de 13/01/2016)
Exclui do Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 185, § 7°, IV, b, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo – RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, e o contido no processo n° 72810300;
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído do Anexo Único da Portaria n° 39-R, de 01 de outubro de 2015, o contribuinte FIO E FERRO MATERIAIS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrição estadual n° 081.040.48-2, situado na Av. Leitão da Silva, 1845, Itararé, Vitória, ES.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 02 de janeiro de 2016.
Vitória, 12 de janeiro de 2016.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
