DOM de 27/01/2017
Inclui, no Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais (SAREM), como estabelecimento arrecadador, as instituições financeiras que especifica.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o que estabelece o inciso XI do art. 16 do Regimento Interno da SEFAZ, aprovado pelo Dec. n° 27.734, de 28 de setembro de 2016 e de acordo com o art. 6°, § 2°, do Decreto n° 15.438, de 22 de dezembro de 2004,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir no Sistema de Arrecadação das Receitas Municipais – SAREM, como estabelecimento arrecadador, as instituições financeiras relacionadas no Anexo Único a esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2017, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, em 25 de janeiro de 2017.
PAULO GANEM SOUTO
Secretário Municipal da Fazenda
| BANCO | N° DO PROCESSO | DATA | AGÊNCIA CENTRALIZADORA | CGA |
|
BANCO CITIBANK S/A |
65.157/2016 | 29/12/2016 | 33.479.023/0028-08 | 065.290/001-08 |
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BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A |
65.155/2016 | 29/12/2016 | 13.927.801/0004-91 | 214.154/001-97 |
