DOE de 31/10/2017
Altera as Portarias nº 031-R/2015, 013-R/2016 e 043-R/2016, que credenciam empresas sediadas no Estado do Espírito Santo como contribuintes substitutos, para recolhimento do imposto devido nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária que especifica.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no processo n° 79835961;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2° Fica descredenciada da condição de substituto tributário, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, a partir de 1° de novembro de 2017, a empresa Unibelle Distribuidora Ltda, Inscrição Estadual n° 083.216.32-4.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos que a integram.
Vitória, 30 de outubro de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
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ANEXO I DA PORTARIA N° 017-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO II DA PORTARIA N° 017-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO III DA PORTARIA N° 017-R, DE 30 DE OUTUBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
