O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão liminar contida no Mandado de Segurança n° 0005842-64.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-SK9HM;
RESOLVE:
Art. 1° A empresa Comercial Laborsil Ltda, inscrição estadual n° 081.950.95-0, fica excluída do Anexo I da Portaria n° 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Vitória, 27 de março de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
