(DOM de 01/02/2013)
Prorroga o prazo estabelecido no art. 2° da Portaria n° 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO MUNICÍPIO DO SALVADOR, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto no art. 329 da Lei n° 7.186, de 27 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados para a partir de 1° de março de 2013 o prazo estabelecido no artigo 2° da Portaria n° 104, de 31 de agosto de 2012, referente à obrigação de apresentar a Declaração Mensal de Serviços – DMS através do sistema eletrônico da Secretaria Municipal da Fazenda – SEFAZ.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, 31 de janeiro de 2013.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
Secretário Municipal da Fazenda
