DOE de 26/09/2017
Altera as Portarias n°s 31-R, de 24 de julho de 2015; 13-R, de 21 de março de 2016; e 43-R, de 27 de dezembro de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 79574106;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2° A Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, fica acrescida do artigo 7°-A com a seguinte redação:
“Art. 7°-A Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:
I – industriais;
II – importadores;
III – atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou
IV – atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7° do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)
Art. 3° A Portaria n° 13-R, de 21 de março de 2016, fica acrescida do artigo 6°-A com a seguinte redação:
“Art. 6°-A Para os fins de que trata esta Portaria, as aquisições provenientes de operações internas somente poderão ser realizadas junto a estabelecimentos:
I – industriais;
II – importadores;
III – atacadistas, desde que pertencentes ao mesmo grupo econômico dos estabelecimentos indicados nos incisos I ou II; ou
IV – atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7° do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)
Art. 4° Fica incluído no artigo 5° da Portaria 43-R, de 27 de dezembro de 2016, o inciso IV com a seguinte redação:
“Art. 5° […]
IV – atacadistas credenciados como substitutos tributários, em transferência, sem a incidência de substituição tributária, para estabelecimentos credenciados nos termos do § 7° do art. 530-L-R-I do RICMS/ES.” (NR)
Art. 5° Fica descredenciada da condição de substituto tributário, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, a partir de 1° de outubro de 2017, a empresa Lub Oil Lubrificantes Eireli, Inscrição Estadual n° 081.827.90-3.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos que a integram.
Vitória, 25 de setembro de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 31-R, DE 24 DE JULHO DE 2015
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
| Razão Social | Inscrição | Prazo de Vigência | Mercadorias relacionadas no RICMS/ES | Aquisições | Processo N° | |
| Internas | Interestaduais | |||||
| ………………… | ……………….. | ………….. | …………………. | …………. | …………. | ………………. |
|
Cosmovix Distribuidora Ltda. |
082.332.72-0 | 01/10/2017 a 31/05/2018 |
Itens XII, XIII, XVI, XVIII, XIX, XX e XXI do Anexo V. |
X | X | 77233662 |
| ………………… | ……………….. | ………….. | …………………. | …………. | …………. | ………………. |
|
Ocidente Comércio Exterior Ltda. |
082.299.54-4 | ………….. |
Itens XII, XIX, subitens 13, 16, 76 e 129, XXI, subitem 33, do Anexo V. |
…………. | …………. | 73490873 |
| ………………… | ……………….. | ………….. | ………………… | …………. | …………. | ……….” (NR) |
ANEXO II DA PORTARIA N° 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1°)
|
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES |
Aquisições Internas |
Aquisições Interestaduais |
Processo n° |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
| Comercial Hillo Brasil Ltda. |
083.228.93-4 |
01/10/2017 a 31/03/2018 |
Item X, subitens 1 a 12 e 22 a 39, do anexo V. |
X |
X |
76831736 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
| Vila Comercial Ltda. |
081.582.07-2 |
01/10/2017 a 31/03/2018 |
Item X do Anexo V. |
X |
X |
77005830 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
…..” (NR) |
ANEXO III DA PORTARIA N° 016-R, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 43-R, DE 27 DE DEZEMBRO 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
|
Razão Social |
Inscrição |
Prazo de Vigência |
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES |
Aquisições |
Processo N° | |
|
Internas |
Interestaduais |
|||||
|
Abrafer Comercial Ltda. |
083.057.86-2 | 01/10/2017 a 31/07/2018 |
Itens XII e XXI, subitens 4, 6, 7, 40, 49, 54, 66, 69 e 70 do Anexo V. |
X |
X |
75690977 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
|
Comercial de Bebidas Kongasev & Sucesso Ltda. |
082.662.04-5 |
….. |
Itens II (a partir de 01/10/2017) e III do Anexo V. |
….. |
….. |
79167187 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
|
Innovareled Artigos de Iluminação Ltda. |
083.163.71-9 | 01/10/2017 a 31/07/2018 |
Item XVI do Anexo V |
X |
X |
78324157 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
|
Nomali Comércio, Importação, logística e Distribuição de Alimentos Ltda. |
083.216.68-5 |
01/10/2017 a 31/07/2018 |
Itens II, VI, VII e XVI do Anexo V. |
X |
X |
76550508 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
|
Pepsico Amacoco Bebidas do Brasil Ltda. |
082.446.37-7 | 01/10/2017 a 31/07/2018 |
Itens II e III do Anexo V. |
X |
X |
68919212 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
…..” (NR) |
