O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975,
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor de Transportes Aéreo no Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO ainda o Processo Administrativo E-Docs n° 2020-3NBQV que conclui pelo atendimento de ao menos uma das condicionantes previstas no § 1°, art. 25-B, da Lei n° 10.568/16,
RESOLVE:
Art. 1° Fica a empresa constante do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscrita no Contrato de Competitividade firmado com o Setor de Transportes Aéreo do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no inciso I, art. 25-B da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016, pelo prazo previsto na mesma lei.
Art. 2° A empresa poderá usufruir do incentivo fiscal de 12% (doze por cento) previsto no Art. 25-B, inciso I, da Lei N° 10.568/2016, a partir da comprovação do atendimento à condição por ela indicada no Termo de Adesão;
Art. 3° A empresa deverá exigir a inserção no campo de informações complementares da NFe do fornecedor:
“Produto com redução da base de cálculo do ICMS, conforme Termo de Adesão ao Contrato de Competitividade com o Setor das Empresas de Transporte Aéreo do Estado do Espírito Santo, prevista no artigo 25-B, da Lei n.° 10.568, de 26 de julho de 2016 e suas alterações – Portaria n.° 16-R, publicada no DIO-ES em 05/02/2020.”
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020 e terá vigência até 01/02/2021.
Vitória, 04 de fevereiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO*
| Razão Social | Insc. Estadual | Condições Atendidas (§ 1°, art. 25-B, Lei 10.550/16) | Benefício Fiscal | Carga Tributária Efetiva |
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Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. |
082.593.13-2 | Inciso II | inciso I, art. 25-B da Lei n° 10.568 | 12% (doze por cento). |
