O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001; e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/PMPF n° 09/20;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de março de 2019, passa a vigorar com as alterações introduzidas na forma do Anexo Único que integra esta Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de 1° de abril de 2020.
Vitória, 25 de março de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 25 DE MARÇO DE 2020
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 015-R, DE 29 DE MARÇO DE 2019
PREÇOS MÉDIOS PONDERADOS A CONSUMIDOR FINAL – PMPF – DE COMBUSTÍVEIS
(a que se refere o art. 16, § 9° da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001)
| PRODUTO | GAC | GAP | DIESEL S10 | ÓLEO DIESEL | GLP (P13) | GLP | AEHC |
|
UNIDADE |
(R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ litro) | (R$/ kg) | (R$/ kg) | (R$/ litro) |
|
PREÇO |
4,4572 | 6,2966 | 3,7890 | 3,4680 | 5,0689 | 5,0689 | 3,8382”(NR) |
