O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da Indústria do Vestuário do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da Indústria do Vestuário do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 13 da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Maria das Graças Gavassoni Zache & Cia Ltda Epp |
081.886.59-4 | Cariacica |
|
Monalisa Confecções Eireli Me |
083.351.95-7 | São Gabriel da Palha |
|
Ostent’s Confecções Ltda |
083.053.52-2 | São Gabriel da Palha |
|
Polly Industria de Bolsas Eireli |
083.613.68-4 |
Vila Velha |
