PORTARIA N° 014-R, DE 24 DE JANEIRO DE 2025
(DOE de 28.01.2025)
Altera a Portaria n° 13-R, de 29 de março de 2019, que trata do Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – para os produtos do setor de bebidas quentes.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual e o art. 16, § 9°, da Lei n° 7.000, de 27 de dezembro de 2001, e de acordo com as informações constantes do processo E-Docs n° 2025-SV4MG;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 013-R, de 29 de março de 2019, fica acrescida do art. 1°-A, com a seguinte redação:
“Art. 1°-A O vencimento do imposto devido por substituição tributária das mercadorias relacionadas no Anexo Único desta Portaria observará o disposto na Portaria n° 016-R, de 29 de março de 2019.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 24 de janeiro de 2025.
BENÍCIO SUZANA COSTA
Secretário de Estado da Fazenda
