O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo artigo 61, V, da Lei Orgânica do Município do Recife;
CONSIDERANDO os efeitos econômicos causados pela pandemia da COVID 19 no âmbito do Município do Recife.
RESOLVE:
Art. 1° Ficam prorrogados os prazos de vencimento do ISSQN relativos aos contribuintes optantes pelo Regime Tributário Diferenciado, Simplificado e Favorecido, previsto na Lei Complementar n° 123/2003 – SIMPLES NACIONAL, e que estão obrigados a recolher tal imposto por intermédio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, da seguinte forma:
I – Período de apuração março de 2020, vencimento original abril de 2020, vencerá em 10 de julho de 2020;
II – Período de apuração abril de 2020, vencimento original maio de 2020, vencerá em 10 de agosto de 2020;
III – Período de apuração maio de 2020, vencimento original junho de 2020, vencerá em 10 de setembro de 2020;
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
PREFEITURA DO RECIFE
SECRETARIA DE FINANÇAS
Unidade de Tributos Imobiliários
