O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a decisão liminar contida no processo judicial n° 0005855-63.2020.8.08.0000 e o contido no processo 2020-XFBZM;
RESOLVE:
Art. 1° A empresa A. Pharma Distribuidora Ltda, inscrição estadual n° 082.910.62-6, fica excluída do Anexo I da Portaria n° 08-R, de 4 de fevereiro de 2020.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de março de 2020.
Vitória, 5 de março de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
