O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e art. 46, “o”, da Lei n° 3.043, de 31 de dezembro de 1975;
CONSIDERANDO a adesão às condições estipuladas no Contrato de Competitividade, firmado com o Setor da indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam as empresas constantes do Anexo Único, que integra esta Portaria, inscritas no Contrato de Competitividade firmado com o Setor da indústria de Rochas Ornamentais do Estado do Espírito Santo, podendo utilizar os incentivos fiscais previstos no art. 6° e 7° da Lei n° 10.568, de 26 de julho de 2016.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2020.
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
MARCOS KNEIP NAVARRO
Secretário de Estado de Desenvolvimento
ANEXO ÚNICO
| Razão Social | Inscrição Estadual | Município |
|
Dallas Mineração Eireli Epp |
083.041.72-9 |
Barra de São Francisco |
|
M. M. Aridi de Souza Eireli Epp |
082.265.43-7 |
Atílio Vivacqua |
|
Prime Granitos e Mármores Eireli |
083.125.72-8 |
Barra de São Francisc |
