CONSIDERANDO as restrições temporárias de funcionamento e atendimento dos estabelecimentos em geral no Estado de Pernambuco, decorrentes da pandemia do Coronavírus (COVID-19), bem como as medidas emergenciais no âmbito da Secretaria de Finanças do Recife – SEFIN determinadas pelo Decreto n° 33.549, de 20 de março de 2020;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de disciplinar, temporariamente, o procedimento para a obtenção da Senha- Web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças pelos Microempreendedores individuais – MEI, nos termos da Portaria SEFIN n° 42, de 21 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam dispensados do reconhecimento da firma constante do formulário de solicitação de desbloqueio da Senha Web de acesso aos sistemas informatizados da Secretaria de Finanças os Microempreendedores Individuais – MEI.
Parágrafo Único. O requerente será responsável por todos os atos praticados por meio da senha por ele obtida/cadastrada.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de março de 2020, observado o período de vigência das medidas emergenciais determinadas pelo Decreto n° 33.549 de 20 de março de 2020.
JOSÉ RICARDO WANDERLEY DANTAS DE OLIVEIRA
Secretário de Finanças
