Altera as Portarias n° 42-R, de 7 de outubro de 2015 e n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016; o Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015 e o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 21 de março de 2016.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e considerando o disposto no processo n° 77808592;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 31-R, de 24 de julho de 2015, o Anexo Único da Portaria n° 13-R, de 21 de março de 2016 e o Anexo Único da Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I, II e III que integram esta Portaria.
Art. 2° O art. 2° da Portaria n° 42-R, de 7 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° […]
I – a base de cálculo para retenção do imposto – BCR -, relativa à substituição tributária, corresponderá ao montante formado pelo valor da operação praticada pelo contribuinte credenciado na forma desta Portaria, acrescido do IPI, quando for o caso, do valor do frete ou carreto, quando não incluído no preço e demais despesas acessórias debitadas ao comprador, adicionado da parcela resultante da aplicação, sobre o referido montante, do percentual da respectiva margem de valor agregado original – MVA – prevista no Anexo V e no Anexo VI, item I, subitens 08 e 15 e item II, subitens 08 e 15 do RICMS/ES
[…]” (NR)
Art. 3° A Portaria n° 43-R, de 27 de dezembro de 2016, fica acrescida do art. 8°-A com a seguinte redação:
“Art. 8°-A Os contribuintes credenciados como substitutos tributários, na forma do Artigo 185, § 7° do RICMS/ES, que comercializam as mercadorias relacionadas nos itens XVI, subitem 5, XXIII do Anexo V do RICMS/ES, ficam autorizados a adquirir essas mercadorias sem a retenção antecipada do ICMS substituição tributária, cuja responsabilidade pelo recolhimento do imposto recairá sobre o adquirente. ” (NR)
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com exceção das disposições contidas no artigo 3°, que produzirá efeitos a partir de 1° de abril de 2017.
Vitória, 26 de maio de 2017.
BRUNO FUNCHAL
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 31-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social
Inscrição
Prazo de Vigência
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES
Aquisições
Processo N°
Internas
Interestaduais
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
Global Brasil Pneus Ltda.
082.780.47-1
01/06/2017 a 31/05/2018
Item XII do Anexo V.
X
72202300
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
Sobre Rodas Comércio e Equipamentos Ltda.
081.001.26-6
01/06/2017 a 31/05/2018
Itens XII e XIX do Anexo V.
X
70766584
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
Vix Atacado de Acessórios Ltda.
083.136.07-0
01/06/2017 a 31/05/2018
Item XIX do Anexo V.
X
75156610
…………………
………………..
…………………
…………………
………….
………….
……….” (NR)
ANEXO II DA PORTARIA N° 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 13-R, DE 21 DE MARÇO DE 2016
Empresas Credenciadas como substituto tributário nas Aquisições Internas e Interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social
Inscrição
Prazo de Vigência
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES
Aquisições Internas
Aquisições Interestaduais
Processo n°
…………………………….
………………
……………..
………………………….
…………
…………….
…………….
Global Hospitalar Importação e Comércio Ltda.
083.215.19-0
………………
…………………………….
X
X
77657101
…………………………….
………………
……………..
………………………….
…………
…………….
……” (NR)
ANEXO III DA PORTARIA N° 09-R, DE 26 DE MAIO DE 2017.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 43-R, DE 27 de dezembro de 2016
Empresas credenciadas como substituto tributário nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
Razão Social
Inscrição
Prazo de Vigência
Mercadorias relacionadas no RICMS/ES
Aquisições
Processo N°
Internas
Interestaduais
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
Distribuidora Única Rio Ltda.
082.849.32-3
01/06/2017 a 31/07/2018
Item XXI do Anexo V.
X
X
76488667
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
F & F Refrigeração Ltda.
082.934.71-1
01/06/2017 a 31/07/2018
Item XXI do Anexo V.
X
X
76488713
…………………
………………..
…………..
………………….
………….
………….
……………….
Go Drinks Bebidas Ltda.
083.101.37-3
………………….
Itens II, III, V, VII, XI,XV, XVI, XVII e XX do Anexo V eAnexos V-A e V-B.