O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o disposto no processo n° 2020-SH4F1;
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria n° 10-R, de 27 de março de 2018, o Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, e o Anexo Único da Portaria n° 22-R, de 31 de julho de 2018, passam a vigorar, respectivamente, com as alterações introduzidas na forma dos Anexos I a III que integram esta Portaria.
Art. 2° Fica descredenciada da condição de substituto tributário, nos termos do art. 185, § 7°, IV, “a”, do RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n° 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, devendo ser excluída do Anexo Único da Portaria n° 15-R, de 29 de maio de 2018, a partir de 1.° de fevereiro de 2020, a empresa Fonseca Autopeças Ltda, inscrição estadual n° 083.559.72-8.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nas datas fixadas nos Anexos I a III que a integram.
Vitória, 31 de janeiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO I DA PORTARIA N° 07-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 10-R, DE 27 DE MARÇO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO II DA PORTARIA N° 07-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 15-R, DE 29 DE MAIO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)
ANEXO III DA PORTARIA N° 07-R, DE 31 DE JANEIRO DE 2020.
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 22-R, DE 31 DE JULHO DE 2018
Empresas credenciadas como substitutos tributários nas aquisições internas e interestaduais
(conforme o art. 1°)



