O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, regulamentares, com fundamento no artigo 192 do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto Estadual n° 58.879/2013, e:
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa n° 68, de 07/10/2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM, e;
CONSIDERANDO que os preços são fixados em UFESP´s e expressos em reais, nos termos do art.192, § 2° do Decreto Estadual n° 58.879/2013;
CONSIDERANDO os termos do artigo 4° da Deliberação Jucesp n° 1 de 18/03/2015, que aprovou a tabela de preços dos serviços desta Junta Comercial e estabeleceu que, por ato do Presidente, nos termos do artigo 192 do Regulamento da Jucesp, os valores da tabela de preços dos serviços serão reajustados de acordo com a variação das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, alterando-se, por conseguinte, os valores expressos em real para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020;
CONSIDERANDO os termos da Deliberação Jucesp n° 3, de 22 de abril de 2015 que, em consonância com a Deliberação Jucesp n° 1, de 18 de março de 2015, aprovou a tabela de preços dos serviços realizados nos Postos e Escritórios Regionais;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Comunicado da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – Dicar-83, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de 18-12-2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19-12-2019, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP fixado para o período de 1° de janeiro a 31 de dezembro de 2020 no valor de R$ 27,61 (vinte e sete reais e sessenta e um centavos);
DECIDE:
Artigo 1° Atualizar os valores da Tabela de Preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins realizados nos Postos e Escritórios Regionais, conforme anexo I desta Portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 1° e do artigo 4°, ambos da Deliberação Jucesp n° 1 de 18/03/2015.
Artigo 2° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Artigo 3° Fica revogada a Portaria Jucesp n° 91, de 20 de dezembro de 2018.
Gabinete da Presidência, 20 de dezembro de 2018.
WALTER LHOSHI
Presidente da Junta Comercial do Estado de São Paulo
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA JUCESP N° 75, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
O PREÇO FIXADO SE REFERE AO VALOR MÁXIMO A SER PRATICADO PELOS POSTOS E ESCRITÓRIOS REGIONAIS, SENDO VEDADA A COBRANÇA DE PREÇO PELO SERVIÇO DE ARQUIVAMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À EXTINÇÃO DO REGISTRO DO EMPRESÁRIO INDIVIDUAL, DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA – EIRELI E DA SOCIEDADE LIMITADA.
| ESPECIFICAÇÃO DE ATOS PERTINENTES AO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS | Preço fixado em UFESP | Preço | |
| SERVIÇOS – ESCRITÓRIO | |||
| 1 |
I EMPRESÁRIO |
5 | R$ 138,05 |
| SERVIÇOS – POSTO OU ESCRITÓRIO | |||
| 2 |
I PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO OU SEMELHANTE |
1 | R$ 27,61 |
| SERVIÇOS ENCAMINHADOS À JUCESP – POSTO OU ESCRITÓRIO | |||
| 3 |
I PROCESSOS PARA ANÁLISE (SINGULAR E COLEGIADO) |
1 | R$ 27,61 |
Valores atualizados de acordo com a UFESP vigente em 2020 (R$ 27,61).
