O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento no artigo 192 do Regulamento da Jucesp, aprovado pelo Decreto Estadual n° 58.879/2013, e:
CONSIDERANDO o disposto na Instrução Normativa 68, de 07-10-2019, do Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, que dispõe sobre a especificação de atos integrantes da Tabela de Preços dos Serviços prestados pelos órgãos do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis – SINREM, e;
CONSIDERANDO que constitui receita da Jucesp o produto da arrecadação dos preços devidos pelos atos de registro público de empresas mercantis e atividades afins, nos termos do art. 4° IV da Lei Complementar Estadual 1.187/12;
CONSIDERANDO que os preços são fixados em UFESP´s e expressos em reais, nos termos do art.192, § 2° do Decreto Estadual n. 58.879/2013;
CONSIDERANDO os termos do artigo 4° da Deliberação Jucesp n. 1 de 18-03-2015, que aprovou a tabela de preços dos serviços desta Junta Comercial e estabeleceu que, por ato do Presidente, nos termos do artigo 192 do Regulamento da Jucesp, os valores da tabela de preços dos serviços serão reajustados de acordo com a variação das Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, alterando-se, por conseguinte, os valores expressos em real para o período de 1° de janeiro a 31-12-2020;
CONSIDERANDO, por fim, o disposto no Comunicado da Diretoria de Arrecadação, Cobrança e Recuperação de Dívida – Dicar-83, da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo de 18-12-2019, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 19-12-2019, que divulgou o valor da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP fixado para o período de 1° de janeiro a 31-12-2020 no valor de R$ 27,61;
DECIDE:
Artigo 1° Atualizar os valores da Tabela de Preços dos atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, conforme anexo I desta Portaria, nos termos do artigo 4° da Deliberação Jucesp n° 1 de 18-03-2015.
Artigo 2° Consoante disposição contida no art. 2° da Deliberação Jucesp n° 1/2015, os emolumentos deverão ser recolhidos através de DARE (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais) código 370-0 e DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal) código 6621, e os comprovantes anexados aos respectivos processos ou solicitações, conforme o caso.
Artigo 3° Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 2 de janeiro de 2020.
Artigo 4° Fica revogada a Portaria Jucesp 91, de 20-12-2019.
ANEXO I A QUE SE REFERE A PORTARIA JUCESP N° 74, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
TABELA DE PREÇOS DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO – JUCESP
UFESP vigente em 2020 (R$ 27,61). PORTARIA




