(DOE de 22/01/2016)
Altera a Portaria n° 0100/2013GS/SET, de 04 de novembrode 2013, que dispõe sobre o horário de expediente para a Secretaria de Estado da Tributação do Rio Grande do Norte e revoga a Portaria n° 083/2013GS/SET, de 27 de setembro de 2013.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 63, XII, do Regulamento da Secretaria de Estado da Tributação, aprovado pelo Decreto n° 22.088, de 16 de dezembro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 6°, da Portaria n° 0100/2013GS/SET, de 04 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° Caberá a chefia imediata abonar as ausências, atrasos ou saídas extemporâneas para cada servidor do seu órgão, por compensação até o limite de doze horas mensais ou por motivo justificado.”(NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016.
Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 21 de janeiro de 2016.
André Horta Melo
Secretário de Estado da Tributação
