(DOE de 09/03/2016)
Altera a Portaria GSF n° 052, de 25 de fevereiro de 2014, que “Dispõe sobre a instituição da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e”.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 3° da Portaria GSF n° 052, de 25 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Fica permitida a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica–NFA-e, por meio do sistema eletrônico de dados disponível no SIATweb, para acobertar as operações:
I – de empreendedor individual de que trata o art. 96, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008;
II – de remessa e de transferência de bens por empresas exclusivamente de construção civil.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de março de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 09 de março de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTELES
Secretário da Fazenda
