PORTARIA NORMATIVA SEFAZ-PI/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 010, DE 16 DE JULHO DE 2025
(DOE de 22.07.2025)
Regulamenta o § 2° do art. 185-C do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter a legislação tributária estadual atualizada,
RESOLVE:
Art. 1° O valor mínimo de referência, para os fins de que trata o § 2° do art. 185-C do Decreto n° 21.866, de 07 de março de 2023, será de 5.000 (cinco mil) UFR-PI.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 16 de julho de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
