PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 005, DE 25 DE MARÇO DE 2025
(DOE de 27.03.2025)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024,
CONSIDERANDO o disposto no § 2° da cláusula quinta do Convênio ICMS n° 120/24,
RESOLVE:
Art. 1° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários, na forma do art. 4° da Lei n° 8.528, de 12 de novembro de 2024, dar-se-á por opção do contribuinte, a ser formalizado até 31 de março de 2025.
Art. 2° O ingresso no Programa de Recuperação de Créditos Tributários deverá ser efetuado por meio da internet, em relação a débitos relativos ao ICMS, no sítio: https://webas.sefaz.pi.gov.br/eageat/jsp/login/login.jsf.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina (PI), 25 de março de 2025.
EMÍLIO JOAQUIM DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário da Fazenda
