PORTARIA NORMATIVA SEFAZ/GASEC/SUPREC/UNATRI N° 013, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
(DOE de 22.10.2025)
Prorroga o prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de setembro de 2025.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO problemas técnicos no sistema de informática da SEFAZ,
CONSIDERANDO a necessidade de, excepcionalmente e por motivos justificáveis, adequar o prazo da legislação tributária estadual para o cumprimento de obrigação acessória,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo de entrega do Arquivo Digital da Escrituração Fiscal Eletrônica – EFD referente ao mês de setembro de 2025, fica, excepcionalmente, prorrogado de 15 de outubro de 2025 para 20 de outubro de 2025.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
MARIA DAS GRAÇAS MORAES MOREIRA RAMOS
Superintendente da Receita
