Altera a Portaria GSF N° 110/2016, que dispõe sobre a alteração na sistemática de concessão de regime especial aos contribuintes que utilizam marketing direto para comercialização de seus produtos.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a nova redação dada ao art. 1.325, do Decreto n° 13.500, de 23 de dezembro de 2008, pelo art. 1° do Decreto n° 16.484, de 11 de março de 2016,
CONSIDERANDO o curto tempo para a comunicação e adequação das novas alterações pelo contribuintes,
RESOLVE:
Art. 1° Os incisos I e II do art. 1° da Portaria GSF N° 110, de 06 de abril de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1° (…)
I – finalizados os atuais Termos de Acordo, em 31 de maio de 2016;
II – concedidos automaticamente novos Regimes Especiais para o período de 1° de junho de 2016 até 31 de maio de 2017, com determinação de aplicação das novas margens de valor agregado.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de maio de 2016.
Publique-se.
Cumpra-se.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA FAZENDA, em Teresina, (PI), 11 de maio de 2016.
RAFAEL TAJRA FONTALES
Secretário da Fazenda
