Acrescenta dispositivos às Portarias 020/17 e 038/17
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ – DETRAN/PI, no uso das atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto nas Resoluções n° 310/2001 e 398/2011 do CONTRAN e Art. 134 do CTB;
CONSIDERANDO a necessidade de manter a segurança do banco de dados do DETRAN/PI e assegurar a observação aos princípios constitucionais insculpidos no art. 5° da CF.
CONSIDERANDO o exposto na Seção III da Lei Estadual n° 6.920 de 23 de dezembro de 2016.
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a Comunicação Eletrônica de Venda de veículos para compradores de outros Estados, efetuados por pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados e que se enquadrem no RENAVE, nos termos da Resolução CONTRAN n° 655/2017, até a sua entrega em vigor;
RESOLVE:
Art. 1° Acrescer ao artigo 1° da Portaria n° 38/2017 o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O DETRAN poderá receber o Comunicado de Venda Eletrônico de que trata o caput deste artigo quando se tratar de pessoas jurídicas que prevejam no seu objeto social a atividade de compra e venda de veículos novos ou usados e que se enquadrem no RENAVE, nos termos da Resolução CONTRAN n° 655/2017, até a sua entrada em vigor, nos casos de venda de veículos do Estado de Piauí para compradores de outro Estado, mediante a apresentação da Nota Fiscal alusiva ao negócio realizado, além da seguinte documentação:
a) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia de sua identidade ou documento oficial com foto e comprovante de sua residência, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa física, ou;
b) comprovação da anuência do Comprador através de e-mail de sua titularidade e nele integrando cópia do CNPJ, cópias da identidade ou documento oficial foto e comprovante de residência do representante legal, além da Declaração de Compra, em caso de pessoa jurídica.”
Art. 2° Os estabelecimentos que se enquadrem no RENAVE – Resolução n° 655/2017 – CONTRAN – para fins do disposto no artigo primeiro desta Portaria, deverão se cadastrar junto ao Detran-PI.
Art. 3° Acrescer o inciso VII ao art. 4° da Portaria n° 020/2017, com a seguinte redação:
“VII – nos casos de veículos gravados com arrendamento mercantil (leasing)”.
Art. 4° O inciso II do artigo 4° da Portaria n° 020/2017, passa a vigorar com a seguinte reação:
“II – Quando a consulta efetuada à base do DETRAN/PI, através do Sistema de Comunicação de Vendas, apresentar restrições como: Queixa de roubo ou furto, busca e apreensão, restrição judicial e número do CRV inválido”.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Certifique-se, Publique-se e Cumpra-se.
ARÃO MARTINS DO RÊGO LOBÃO
Diretor Geral – DETRAN/PI